REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE
VIDEOCIRURGIA - "SOBRACIL NACIONAL"

Item 01- Dos Objetivos

O Regimento Interno da SOBRACIL NACIONAL tem como objetivo regular as disposições do Estatuto da Sociedade Brasileira de Videocirurgia – SOBRACIL NACIONAL.

Item 02 – Da Modificação do Regimento Interno

a) O Regimento Interno da SOBRACIL NACIONAL poderá ser modificado pelo Conselho Deliberativo, mediante solicitação do Presidente ou do Secretário-Geral ou do Tesoureiro, todos da SOBRACIL NACIONAL ou, ainda, pela maioria dos membros do Conselho Deliberativo.

b) O Regimento Interno da SOBRACIL NACIONAL poderá ser modificado, em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo especialmente convocada para este fim com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

c) A reunião será instalada com a presença de, no mínimo, a maioria dos membros do Conselho Deliberativo, sendo necessária a maioria dos votos dos presentes para as deliberações.

Item 03 – Do Certificado de Qualificação

a) À Comissão de Certificação de Qualificação da SOBRACIL NACIONAL compete estabelecer as normas concernentes à expedição do Certificado de Qualificação em videocirurgia.

b) À SOBRACIL NACIONAL compete a emissão e registro do Certificado de Qualificação em videocirurgia.

c) O processo de avaliação dos candidatos ao Certificado de Qualificação será efetuado, preferencialmente, pela Comissão de Qualificação dos Capítulos e, subsidiariamente, pela Comissão de Qualificação da SOBRACIL NACIONAL.

d) O armazenamento da documentação referente à avaliação dos candidatos caberá à Comissão de Qualificação que tiver promovido o processo de avaliação.

e) A fixação do valor da taxa do processo de avaliação caberá ao Conselho Deliberativo da SOBRACIL NACIONAL.

f) O valor da taxa do processo de avaliação será rateado entre a SOBRACIL NACIONAL e os Capítulos, cabendo 70% (setenta por cento) à sociedade que realizar o processo de avaliação e 30% (trinta por cento) à outra.

Item 04 – Do Congresso Brasileiro de Videocirurgia

a) O Presidente do Congresso Brasileiro de Videocirurgia será o Presidente da SOBRACIL NACIONAL e o Coordenador Geral do Congresso será um membro titular do Capítulo onde o evento será realizado, escolhido, dentre os nomes apresentados em lista tríplice pelo Capítulo em questão, pela Diretoria Executiva da SOBRACIL NACIONAL.

b) A postulação para sediar o Congresso Brasileiro de Videocirurgia deverá ser apresentada, para deliberação da Assembléia Geral, pelo Presidente do Capítulo solicitante, com observância de todas as seguintes condições:

b.1) a inscrição deverá anteceder em, no máximo, seis meses a data aprazada para a Assembléia;

b.2) indicação do local destinado a albergar os participantes, que deverá ter capacidade para comportar, no mínimo, um número equivalente à média de participantes dos três últimos congressos da SOBRACIL NACIONAL;

b.3) Facilidade e comodidade de acesso ao local que funcionará como "Centro de Convenções";

b.4) comprovação de existência de rede hoteleira compatível com o evento;

b.5) comprovação de existência de transporte aéreo e terrestre compatível com o evento;

b.6) comprovação de apoio institucional; e

b.7) apresentação da ata de reunião de aprovação da realização do evento, pelos membros titulares do Capítulo.

d) Sem prejuízo do disposto na alínea b, do item 4 deste Regimento Interno, os locais propostos serão submetidos à vistoria de uma "Comissão de Análise" constituída por um membro da Diretoria Executiva da SOBRACIL NACIONAL e pelos Coordenadores Gerais dos dois últimos Congressos Brasileiros de Videocirurgia realizados.

e) Todas as despesas efetuadas pela "Comissão de Análise" deverão ser arcadas, respectivamente, por cada um dos Capítulos proponentes.

f) Caberá à SOBRACIL NACIONAL o percentual de 70% (setenta por cento) do lucro líquido auferido no Congresso Brasileiro de Videocirurgia.

g) A SOBRACIL NACIONAL responsabiliza-se pela assunção de obrigações decorrentes de eventuais prejuízos conhecidos pelo Congresso Brasileiro de Videocirurgia, em quantia correspondente a 30% (trinta por cento) de seu valor total.

h) À SOBRACIL NACIONAL caberá a instituição de um fundo próprio para o financiamento dos Congressos Nacionais, que deverá ser constituído e recomposto em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor do lucro auferido no Congresso imediatamente anterior.

Item 05 – Do número mínimo de membros nos Capítulos

O Capítulo que permanecer por mais de 02 (dois) anos consecutivos com menos de 10 (dez) membros, dentre os quais, obrigatoriamente, pelo menos 3 (três) titulares, perderá automaticamente sua condição de conveniado com a SOBRACIL NACIONAL.

Item 06 – Das Reuniões do Conselho Deliberativo

O custeio das reuniões do Conselho Deliberativo será efetuado por um fundo especialmente instituído para este fim, que será constituído, anualmente, por valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total das anuidades efetivamente pagas pelos membros de cada Capítulo e da SOBRACIL NACIONAL, que, no entanto, poderá ser minorado a critério do Conselho Deliberativo.

Item 07 – Dos Repasses das Anuidades

a) À SOBRACIL NACIONAL caberá a cobrança das anuidades de seus membros, que apurará e identificará o valor total correspondente a cada Capítulo, devendo o respectivo repasse atender aos seguintes critérios:

a.1) do valor total que corresponder a cada Capítulo, caberá à SOBRACIL NACIONAL uma quantia certa e determinada, fixada anualmente pelo Conselho Deliberativo;

a.2) o valor excedente será repassado a cada um dos Capítulos, observado o respectivo limite de apuração de sua anuidade.

b) A SOBRACIL NACIONAL deverá efetuar o repasse do valor das anuidades aos Capítulos, apurado de conformidade com o item 7 "a" deste Regimento, 30 (trinta) dias após a data do seu recebimento.

Item 10 – Dos Casos Omissos

Compete ao Conselho Deliberativo da SOBRACIL NACIONAL deliberar sobre as omissões do presente Regimento.

 

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2003

ESTATUTO SOBRACIL-SP